MEI tem direito a aposentadoria e benefícios do INSS: veja quais são
Ao pagar o DAS mensalmente, o microempreendedor contribui automaticamente para o INSS e ganha proteção previdenciária. Conheça os benefícios disponíveis: aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte dos dependentes.

MEI tem direito a aposentadoria e benefícios do INSS: veja quais são
Muitos microempreendedores acham que ao formalizar como MEI ganham apenas um CNPJ e conseguem emitir nota fiscal. A verdade é que tem muito mais: quando você paga aquele DAS todo mês, está automaticamente contribuindo para o INSS e ganhando direito a uma série de benefícios previdenciários.
Essa proteção social funciona porque 5% do salário mínimo já vem embutido no DAS que você paga. É como se fosse uma aposentadoria sendo construída a cada parcela mensal.
O DAS financia sua proteção previdenciária
Quando você recolhe o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), aquele percentual de 5% sobre o salário mínimo é destinado automaticamente ao INSS. Pronto: você já é contribuinte.
Dependendo da sua atividade, o DAS pode incluir também ICMS e ISS, mas a contribuição previdenciária de 5% sempre entra.
Um detalhe importante: essa contribuição reduzida garante que você tenha acesso aos benefícios do INSS, mas não conta automaticamente para aposentadoria por tempo de contribuição. Se quiser somar esse período para essa modalidade de aposentadoria, será necessário fazer uma complementação de contribuição em 15%.
Aposentadoria: você tem direito?
Sim, o MEI pode se aposentar. Aqui estão os requisitos:
Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- Mínimo de 15 anos de contribuição
Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- Mínimo de 20 anos de contribuição (para quem começou a contribuir após novembro de 2019)
Se você já contribuía antes de novembro de 2019, pode estar sujeito a regras de transição mais benéficas. Vale a pena verificar seu histórico previdenciário individual.
Incapacidade temporária e permanente
O MEI tem cobertura se ficar temporariamente incapacitado para trabalhar por doença ou acidente (antigo auxílio-doença). Essa proteção exige, em geral, 12 contribuições mensais, mas pode ser dispensada em alguns casos, como acidentes.
Existe também a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), destinada a quem fica permanentemente incapaz de trabalhar e sem possibilidade de se reabilitar profissionalmente.
Salário-maternidade: mudança importante
Toda mulher MEI tem direito ao salário-maternidade. A boa notícia é que, desde abril de 2024, não é mais necessário ter um número mínimo de contribuições para acessar esse benefício.
O período pago é de 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de aborto espontâneo ou legal, são 14 dias.
Seus dependentes também estão protegidos
A cobertura previdenciária do MEI não para em você. Seus dependentes têm direito a:
Pensão por morte: Não há carência mínima, mas você precisa estar contribuindo regularmente ou ter parado há menos de 12 meses. O valor varia conforme idade, tipo de dependência e duração do casamento/união estável.
Auxílio-reclusão: Se você for recolhido à prisão em regime fechado e sua família for de baixa renda, eles recebem esse benefício. Aqui são exigidas 24 contribuições mensais.
Qualidade de segurado: não deixe expirar
Existe um conceito chamado "qualidade de segurado" que mantém você protegido pelo INSS. Se parar de contribuir, essa qualidade se mantém por até 12 meses após a última contribuição.
Depois disso, você perde o direito a certos benefícios até voltar a contribuir e cumprir os requisitos novamente. Por isso, é tão importante manter o DAS em dia.
O que o MEI deve fazer agora
Confira seu histórico previdenciário no site do MYPREFDATA ou direto no portal do INSS para saber quantos anos de contribuição você já tem e em qual faixa etária está.
Não pule o pagamento do DAS — além de regularizar o MEI, ele constrói seu direito à aposentadoria e proteção social mês a mês.
Se quer contar mais tempo para aposentadoria, consulte um contador sobre a complementação de 15% de contribuição. Nem sempre vale a pena, mas depende do seu caso.
Guarde os comprovantes de pagamento do DAS. Eles comprovam suas contribuições se precisar solicitar algum benefício ao INSS.
Fonte: contabeis.com.br
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